Foi publicado o Decreto 10.470 em 24/08/2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como o pagamento dos benefícios emergencial por mais 60 (sessenta ) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
- Os acordos ficam acrescidos de mais 60 dias, passando de 120 a 180 dias.
- Os empregados com contrato intermitente receberão o beneficio emergencial no valor de R$ 600,00 por mais dois meses.
- Os acordos celebrados até a data da publicação desse decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos.
Qualquer dúvida ou maiores informações, estamos à disposição.